Conselho de Ciência e Tecnologia do Paraná - CCT

CCT - Paraná

O Fundo Paraná tem como órgão de assessoramento superior o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT PARANÁ, responsável pela formulação e implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – PDCT, como parte integrante da política de desenvolvimento econômico e social do Estado. Desta Política emanam diretrizes específicas para a aplicação dos recursos do Fundo Paraná. 

Composição do CCT

Presidente: ORLANDO PESSUTI
Representante do Poder Executivo Estadual e Secretário Executivo: NILDO JOSÉ LÜBKE
Representante do Poder Executivo Estadual: ALLAN JONES DOS SANTOS
Representante da Comunidade Científica Paranaense: CARLOS AUGUSTO MOREIRA JUNIOR
Representante da Comunidade Científica Paranaense: DÉCIO SPERANDIO
Representante da Comunidade Tecnológica Paranaense: JOSÉ TEIXEIRA DE FREITAS PICHETH
Representante da Comunidade Tecnológica Paranaense: ALDAIR TARCÍSIO RIZZI
Representante da Comunidade Empresarial Paranaense: RODRIGO ROCHA LOURES
Representante da Comunidade Empresarial Paranaense: GUNTOLF VAN KAICK (pertencente ao setor agrícola).
Representante da Comunidade Trabalhadora Paranaense: NÚNCIO MANNALA
Representante da Comunidade Trabalhadora Paranaense: RONI ANDERSON

Compete ao CCT

I - propor a Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico como parte integrante da política de desenvolvimento econômico e social do Estado do Paraná;
II - avaliar planos, metas e prioridades de Governo, adequando-se à Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, identificando instrumentos e recursos;
III - auditar a execução da Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
IV - apreciar o relatório anual preparado pelo Serviço Social Autônomo PARANÁ TECNOLOGIA, de que trata o Capítulo III desta Lei, sobre a gestão do FUNDO PARANÁ e encaminhá-lo, uma vez aprovado, ao Governador do Estado;
V - analisar e decidir sobre projetos do TECPAR financiados com recursos do FUNDO PARANÁ;
VI - estabelecer diretrizes para aplicação pelo PARANÁ TECNOLOGIA em programas e projetos estratégicos desenvolvidos por órgãos e entidades públicas ou privadas, nos termos do art. 5º, III, da Lei 12.020/98;
VII - promover a cooperação com órgãos federais e internacionais de apoio e também com o setor privado, em atividades ligadas à pesquisa de recursos humanos no Estado do Paraná;
VIII - analisar e aprovar propostas advindas da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, nos termos dos artigos 32, 34, inciso II, e 50 da Lei 12.020/98.

Áreas Estratégicas definidas pelo CCT

As ações voltadas à CT&I, por se constituírem em instrumentos fundamentais para o dinamismo econômico e social, devem atender ao grande desafio do governo estadual de apoiar as potencialidades do setor produtivo e de promover o desenvolvimento regional, com inclusão social. Neste contexto, no ano de 2003, dentro dos recursos previstos para os programas e projetos estratégicos de cunho científico ou tecnológico (Art. 5º, III da Lei 12.020/98), foram definidas pelo CCT - PARANÁ, em 26.05.2003, as cinco grandes áreas a serem fomentadas com recursos do Fundo Paraná e gerenciados pela UGF, a saber:

Tecnologias para o Agronegócio
Apoio às Pequenas e Médias Empresas - PMEs
Tecnologias Sociais
Tecnologias de Ponta
Reequipamento das Universidades Estaduais

 

     
Av. Pref. Lothário Meissner, 350 - Jardim Botânico - Curitiba - PR | CEP 80210-170
Tel: 41 3281-7315 | Fax: 41 3281-7393 | Email: ugf@seti.pr.gov.br
  Projeto Visual: DM2 Design
2006 © Direitos Reservados