| Conselho de Ciência e Tecnologia do Paraná - CCT
CCT - Paraná
O Fundo Paraná tem como órgão
de assessoramento superior o Conselho Paranaense de Ciência e
Tecnologia – CCT PARANÁ, responsável pela formulação
e implementação da Política Estadual de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico – PDCT, como parte integrante
da política de desenvolvimento econômico e social do Estado.
Desta Política emanam diretrizes específicas para a aplicação
dos recursos do Fundo Paraná.
Composição do CCT
Presidente: ORLANDO PESSUTI
Representante do Poder Executivo Estadual e Secretário Executivo:
NILDO JOSÉ LÜBKE
Representante do Poder Executivo Estadual: ALLAN JONES DOS SANTOS
Representante da Comunidade Científica Paranaense: CARLOS AUGUSTO
MOREIRA JUNIOR
Representante da Comunidade Científica Paranaense: DÉCIO
SPERANDIO
Representante da Comunidade Tecnológica Paranaense: JOSÉ
TEIXEIRA DE FREITAS PICHETH
Representante da Comunidade Tecnológica Paranaense: ALDAIR TARCÍSIO
RIZZI
Representante da Comunidade Empresarial Paranaense: RODRIGO ROCHA LOURES
Representante da Comunidade Empresarial Paranaense: GUNTOLF VAN KAICK
(pertencente ao setor agrícola).
Representante da Comunidade Trabalhadora Paranaense: NÚNCIO MANNALA
Representante da Comunidade Trabalhadora Paranaense: RONI ANDERSON
Compete ao CCT
I - propor a Política Estadual
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico como parte
integrante da política de desenvolvimento econômico e social
do Estado do Paraná;
II - avaliar planos, metas e prioridades de Governo, adequando-se à
Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico,
identificando instrumentos e recursos;
III - auditar a execução da Política Estadual de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
IV - apreciar o relatório anual preparado pelo Serviço
Social Autônomo PARANÁ TECNOLOGIA, de que trata o Capítulo
III desta Lei, sobre a gestão do FUNDO PARANÁ e encaminhá-lo,
uma vez aprovado, ao Governador do Estado;
V - analisar e decidir sobre projetos do TECPAR financiados com recursos
do FUNDO PARANÁ;
VI - estabelecer diretrizes para aplicação pelo PARANÁ
TECNOLOGIA em programas e projetos estratégicos desenvolvidos
por órgãos e entidades públicas ou privadas, nos
termos do art. 5º, III, da Lei 12.020/98;
VII - promover a cooperação com órgãos federais
e internacionais de apoio e também com o setor privado, em atividades
ligadas à pesquisa de recursos humanos no Estado do Paraná;
VIII - analisar e aprovar propostas advindas da FUNDAÇÃO
ARAUCÁRIA, nos termos dos artigos 32, 34, inciso II, e 50 da
Lei 12.020/98.
Áreas Estratégicas definidas pelo CCT
As ações voltadas à
CT&I, por se constituírem em instrumentos fundamentais para
o dinamismo econômico e social, devem atender ao grande desafio
do governo estadual de apoiar as potencialidades do setor produtivo
e de promover o desenvolvimento regional, com inclusão social.
Neste contexto, no ano de 2003, dentro dos recursos
previstos para os programas e projetos estratégicos de cunho
científico ou tecnológico (Art. 5º, III da Lei 12.020/98),
foram definidas pelo CCT - PARANÁ, em 26.05.2003, as cinco grandes
áreas a serem fomentadas com recursos do Fundo Paraná
e gerenciados pela UGF, a saber:
Tecnologias para o Agronegócio
Apoio às Pequenas e Médias Empresas
- PMEs
Tecnologias Sociais
Tecnologias de Ponta
Reequipamento das Universidades Estaduais
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