INSTITUCIONAL

Informações Gerais sobre a UGF

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O que é a UGF

O atual sistema oficial de fomento da Ciência e Tecnologia do estado do Paraná, prevê que os 2% anuais da receita tributária estadual sejam transferidos para o Fundo Paraná, metade dos quais na forma de ativos pertencentes ao Estado, tais como ações, direitos, bens patrimoniais ou caixa e a outra metade na forma de recolhimento direto e automático à conta especial do Fundo Paraná, específica para este fim.
A forma de distribuição dos recursos deste Fundo também está prevista na Lei: até o limite de 50%, os recursos são destinados a programas e projetos estratégicos de órgãos e entidades públicas e privadas que se enquadrem nas diretrizes do Estado. Do restante, até 30% são aplicados na Fundação Araucária e previstos para o fomento a projetos individuais de pesquisa científica, à formação de recursos humanos e à instalação de instituições científicas públicas e privadas e até 20% são aplicados no Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) para a certificação de produtos e o apoio a projetos de desenvolvimento tecnológico.
De acordo com a Lei n° 15123 de 18/05/2006, a gestão executiva dos recursos do Fundo Paraná está a cargo da Unidade Gestora do Fundo (UGF), a qual fica encarregada de dar vazão aos recursos do Fundo Paraná para programa e projetos estratégicos de governo, obedecendo eixos norteadores da política estadual de C&T definidos pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT-Paraná), presidido pelo Governador do Estado.
A UGF é uma unidade administrativa da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado (SETI).

 

Como a UGF se organiza

A UGF, com uma Coordenação Geral, também se estrutura com mais três Gerências: Gerência de Projetos Estratégicos e de Inovação Tecnológica (GPEI), Gerência de Transferência e Popularização da Ciência e Tecnologia (GTCP) e Gerência Administrativa Financeira e de Infra-estrutura (GAFI)
A GPEI consolida os seguintes programas e ações: Editais temáticos definidos pelo CCT, Redes de Pesquisa e Inovação (PPCI, RIPA, outras), Projetos de Inovação Tecnológica, Programas e Parcerias com Prefeituras, Demandas Públicas e Privadas, Arranjos Produtivos Locais, Demandas Específicas de Governo.
A GTPC consolida os seguintes programas e ações: Editais temáticos definidos pelo CCT, Arranjos Produtivos Locais, Centros Vocacionais Tecnológicos, Tecnologias Sociais, Demandas Comunitárias, Parcerias com Prefeituras e Cooperativas, Demandas Públicas e Privadas, Extensão Tecnológica, Demandas Específicas de Governo.
A GAFI consolida os seguintes programas e ações: Controle Orçamentário e Financeiro, Cronograma de Desembolso de Recursos dos Projetos, Contabilidade Geral, Procedimentos e Sistemáticas, Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Compõe ainda a UGF uma divisão de ADMINISTRAÇÃO DE PROJETOS, encarregadas da administração contínua de projetos, de responsabilidade da equipe técnica da própria Unidade.

 

A concepção política que norteia as ações da UGF

Ciência & Tecnologia é atividade “meio”, que visa desenvolver conhecimento, bens e serviços. A atividade “fim” são os bens, os conhecimentos e os serviços que serão incorporados pela sociedade, pelo setor empresarial, organizações da sociedade civil de forma ampla e universal.
As políticas públicas de ciência e tecnologia devem cumprir o papel de criar uma base técnico-científica estadual que, aliada a política de ensino superior, deve manter e inovar em Ciência e Tecnologia.
A pesquisa básica, sem imediata incorporação ao processo tecnológico, não deve ser relegada à segundo plano e, tampouco, perder seu papel fundamental de capacitação e formação de recursos humanos técnico-científicos. O enfoque diferenciado se dá na publicação de Editais, onde a Fundação Araucária e a Unidade Gestora do Fundo Paraná (UGF) se complementam na abordagem de Ciência e Tecnologia buscando equacionar aspectos do tripé pesquisa/capacitação/inovação.
Por outro lado, de maneira geral, a C&T está pouco incorporada no cotidiano da sociedade, que a vê, muitas vezes, como invenções individualizadas ou de pesquisa sem retorno social. A questão da C&T não faz parte do processo de discussão da sociedade, embora seu domínio seja responsável pela divisão internacional da riqueza. Muitas vezes a sociedade não consegue, até mesmo pela deficiência que têm as instituições responsáveis pela C&T no âmbito regional, viabilizar soluções a partir da necessidade de novas tecnologias, para resolver seus problemas cotidianos.
As Universidades e Instituições de Pesquisa devem retomar seu papel original de organizadora do ensino fundamental e médio sem perder a perspectiva de produção do conhecimento, mas também, é importante que a Universidade retome a responsabilidade de reciclagem de profissionais com relação aos outros níveis de ensino, como também realiza a transferência de conhecimentos produzidos de tal forma que seja partícipe do esforço social de melhoria da qualidade de vida das populações.
De qualquer forma, é necessário o enquadramento dos agentes sociais que produzem e necessitam de Ciência e Tecnologia. As Universidades e Instituições de Pesquisa não substituem o Estado na formulação de políticas e transferência de conhecimentos, mas podem sim, participar de programas e projetos induzidos pelas políticas governamentais, como projetos estratégicos de governo. Na repartição de funções das instituições do sistema estadual de C&T este é o papel da Unidade Gestora do Fundo Paraná.


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. Quem a UGF pode apoiar

As solicitações de recursos para execução de projetos considerados estratégicos de governo e de importância social, econômica devem ser sempre de caráter institucional, podendo candidatar-se ao apoio de projetos, as seguintes entidades: Pessoa Jurídica de Direito Público, Instituições de Ensino Superior, e suas Fundações, Centros Tecnológicos e Entidades Privadas sem fins lucrativos.

  

. O que a UGF pode apoiar

A UGF pode apoiar projetos que tenham aderência com pelo menos uma das áreas de atuação aprovadas anualmente pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT e que possam ser enquadrados nos programas prioritários estabelecidos para o exercício em questão. Estes projetos devem visar o desenvolvimento e a internalização de tecnologias de base, em atividades que permitam conceber novos produtos, processos e/ou serviços, por meio da cooperação entre empresas, instituições de ensino e pesquisa e agentes de desenvolvimento.

Quanto aos elementos de despesas, o plano de aplicação dos projetos pode prever a aplicação de recursos de custeio, capital e excepcionalmente de bolsas de pesquisa:
- Custeio (pagamento de diárias, despesas de transporte e locomoção, materiais de consumo especializados, contratação de serviços de consultoria e outros serviços de terceiros de pessoa física e pessoa jurídica, inclusive reformas, no âmbito do projeto.
- Capital (equipamentos e material permanente, obras e instalações novas e reformas nas instalações já existentes, estritamente vinculadas à execução do projeto).
- Bolsas de pesquisa (Ato 02/07 – versão 2008) .

  

. O que a UGF não apoia

A UGF não apóia capital de giro, pagamento de gratificação ou remuneração adicional de qualquer natureza, a servidor público federal, estadual ou municipal, despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar, transferência de recursos a qualquer órgão não descrito no Plano de Aplicação e/ou conta não vinculada ao Termo Jurídico.

  

. Quais as formas de operação da UGF

A UGF, para atender as encomendas de governo, trabalha com dois tipos de publicização: encomenda governamental propriamente dita ou chamada publica edital de fluxo contínuo que atende a demanda de Ciência e Tecnologia da sociedade paranaense. A encomenda governamental já estabelece o interlocutor ou proponente do projeto e se dá fundamentalmente pela análise do formulário de “Apresentação de Projeto”. A chamada pública se refere a uma demanda induzida onde os editais estão disponíveis para concorrência universal.

  

. Quais as condições do proponente de projeto

As condições quanto a proposição de um projeto são: a) apresentar documentação atualizada da entidade e Certidões Negativas, emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, assim como a Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, para a liberação de recursos, b) estar sediada no estado do Paraná, c) deverão demonstrar que seus objetivos estão vinculados ao desenvolvimento cientifico e tecnológico, e podem reverter positivamente sobre a economia e a sociedade paranaense.

  

. Como a UGF fará pública as demandas de projetos

Todas as informações sobre demanda e resultados de projetos estão disponíveis na página da internet “home page” da SETI/UGF. A Unidade Gestora do Fundo lançará um “Edital de Fluxo Contínuo”, que absorverá a demanda de projetos que serão protocolados na SETI/UGF com base no formulário de “Apresentação de Projeto”. Estas solicitações de apoio formarão uma carteira de projetos, que de acordo com seus objetivos, áreas de interesse do estado, serão classificados em áreas nas Redes de Pesquisa e Inovação.

Quando forem demandas solicitadas, a decisão de apoio se fará com base no formulário “Apresentação de Projeto” onde a UGF poderá solicitar avaliação externa de comprovação de viabilidade técnica e enquadramento nas políticas estratégicas de governo.

Quando forem demandas induzidas a mesma se fará por Chamadas Públicas, permitindo a apresentação de propostas de projetos utilizando-se de formulários próprios editados pela UGF. Neste caso a chamada pública funcionará semelhante a prática existente de Editais Públicos.

 

  

. Como apresentar demandas e como é o processo de decisão

O sítio na internet da SETI/UGF é o caminho mais ágil e adequado para se obter informações sobre possibilidade de enquadramento e demandas. Todos os formulários e recomendações mais detalhadas, estão disponíveis neste site da SETI/UGF. Fundamentalmente são duas as formas de apoio que a UGF proporciona: demanda “negociada” e demanda induzida. Independentemente destas duas formas, as etapas ou passos são os seguintes:

Todo o processo de contratação de projetos e aplicação dos recursos do Fundo Paraná inicia-se com a realização de reunião do CCT PARANÁ no início de cada ano. Nesta primeira reunião do CCT PARANÁ se analisa o relatório anual de aplicação dos recursos do ano anterior e se aprova diretrizes de programas por áreas estratégicas de governo. Portanto é a partir desta reunião do CCT PARANÁ que a SETI/UGF operacionaliza a sistemática de contração de projetos estratégicos.

A UGF poderá solicitar avaliação externa de comprovação de validade técnica e enquadramento nas políticas estratégicas de governo. Também poderão ser editadas chamadas públicas específicas, conforme a demanda por área, quando for necessária a avaliação competitiva dos projetos propostos. As etapas ou passos, para apresentação e acompanhamento dos projetos são os seguintes:

. Apresentação de Projetos junto à UGF

Os projetos registrados na “carteira de projetos” serão analisados periodicamente com objetivo de apoio financeiro. Esta sistemática permite a adequação aos eixos norteadores de Ciência e Tecnologia e definidos pelo CCT PARANÁ e também da disponibilidade de recursos do Fundo Paraná. Portanto, esta súmula de projetos é analisada pelo Governador do Estado para possível apoio com recursos do Fundo Paraná.

. Carteira de Projetos

Os projetos registrados na “carteira de projetos” serão analisados periodicamente com objetivo de apoio financeiro. Esta sistemática permite a adequação aos eixos norteadores de Ciência e Tecnologia e definidos pelo CCT PARANÁ e também da disponibilidade de recursos do Fundo Paraná. Portanto, esta súmula de projetos é analisada pelo Governador do Estado para possível apoio com recursos do Fundo Paraná.

. Termos Jurídicos

A SETI/UGF firma Termos Jurídicos Específicos, conforme a natureza jurídica das instituições: Termo de Cooperação (TC) com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, Convênio (CV) com entidades privadas sem fins lucrativos.

Assim sendo, os procedimentos para utilização dos recursos, são estabelecidos com base no instrumento jurídico derivado da natureza de cada entidade. Não serão liquidados os empenhos que não observarem as determinações legais, o termo e seu objeto ou ainda o Plano de Aplicação.

O repasse dos recursos poderá ocorrer, fundamentalmente, de duas formas: por meio da Movimentação de Crédito Orçamentário (quando TC) e como repasse de recursos em conta corrente vinculada ao projeto, no caso dos CV.

Os recursos para execução do projeto somente serão repassados após verificada a disponibilidade financeira.

Para a assinatura do Termo Jurídico pelas entidades parceiras será exigido a apresentação ou preenchimento do formulário “detalhamento do projeto”. Este formulário repete a parte inicial de caracterização constante do formulário “Apresentação de Projeto”, complementa informações e acrescenta planilhas de cronogramas de desenvolvimento de atividades e aplicação dos recursos aprovados. As planilhas solicitadas, que deverão ser anexadas a este formulário, também disponíveis na “home page” da SETI, são as seguintes: cronograma físico de execução das atividades do projeto e planilhas do plano de aplicação.

Mesmo existindo disponibilidade financeira para o repasse de recursos financeiros, este somente será realizado com a apresentação do detalhamento do projeto. Portanto, a apresentação do formulário de detalhamento do projeto, juntamente com a declaração de disponibilidade financeira é pré-requisito para a liberação de recursos para a entidade proponente.

  

. Relatórios de Acompanhamento

O acompanhamento da execução dos projetos se fará pela apresentação de Relatórios Semestrais (até 15 de julho) e Anuais (até 15 de janeiro) os quais condicionam o repasse de recursos de forma escalonada. Quando elaborado coincidente com o prazo de execução do projeto o relatório será denominado Relatório de Encerramento.

A apresentação do relatório é obrigatória para a emissão, pela SETI, dos seguintes termos: 1) Termo de Objetivos Atingidos; 2) Termo de Instalação e Funcionamento de Equipamentos; 3) Termo de Recebimento Definitivo ou Provisório da Obra; 4) Termo de Compatibilidade Físico-Financeira.

Os Relatórios Anuais deverão ser encaminhados no mês de janeiro do ano subseqüente. O relatório anual e final também deverá ser assinado pelo representante legal da instituição proponente. A emissão dos Termos de Objetivos Atingidos e Termo de Instalação e Funcionamento de Equipamentos Instalados, exigência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, quando da prestação de contas do projeto ficará condicionada a apresentação do relatório.

A execução do projeto e a aplicação dos recursos serão periodicamente avaliadas pela exigência de apresentação semestral de Relatório Técnico Financeiro. Este relatório deve ser apresentado semestralmente e anualmente e deverão ser encaminhados até dia 15 de julho (com gastos registrados até 31 de junho) e 15 de janeiro (com gastos registrados até 31 de dezembro) de cada ano.

O envio deste relatório (com os anexos) é obrigatório, pois o repasse de recursos ficará condicionado à sua apresentação. Quando elaborado no mês de dezembro ou final de cada programa/projeto será denominado Relatório Anual de Encerramento. Os Relatórios Anuais de Encerramento deverão ser encaminhados no mês de JANEIRO do ano subseqüente.

Constam deste relatório os seguintes anexos: relatório técnico/financeiro (quadro de aplicação), declaração de instalação e funcionamento de equipamentos, fotos e imagens do projeto e cópia de publicações produzidas pela equipe do projeto.

Com base nas informações constantes deste relatório a SETI/UGF fará o acompanhamento da execução das atividades realizadas no âmbito de cada projeto. Portanto é considerado importante instrumento de avaliação de análise e condição de liberação de recursos. Este relatório será analisado também com visita técnica registrada em outro formulário denominado “relatório de avaliação de projetos” disponível no site.

  

. O que caberá ao parceiro

Caberá ao Parceiro, como Órgão Gerenciador, efetuar os seguintes procedimentos:

Efetuar os procedimentos administrativos e legais, necessários e suficientes para a contratação de serviços ou aquisição de bens, com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, previamente autorizados e cumpridas as formalidades legais. O processo deverá ser instaurado pelo Órgão Gerenciador e enviado para a SETI/UGF para homologação.

Após sua homologação o processo retorna para o Órgão Gerenciador para efetivação do processo licitatório. Sugerimos que conste do Edital prazo de 60 dias de validade das propostas apresentadas, tendo em vista os procedimentos realizados tanto pelo Órgão Gerenciador como pelo Órgão Titular do Crédito.

Deverá ainda ser respeitada a classificação dada para a despesa quanto a sua natureza, isto é, a classificação do elemento de despesa previsto no Plano de Aplicação, não poderá ser alterado, sob pena de não liquidação do empenho.


Os editais devem ser lançados em nome do Órgão Gerenciador (Parceiro), devendo constar no Edital e no Contrato que a dotação orçamentária da SETI e que as notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em nome desta. A qualificação da SETI - FUNDO PARANÁ encontra-se transcrita nos Termos.

Os contratos deverão ser firmados pelo Órgão Gerenciador, com base no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 5975/02. Caberá ainda, ao parceiro/gerenciador:

a) emitir as respectivas ordens de compra ou serviço, visando a realização das despesas objeto do termo celebrado;

b) emitir os pedidos de empenho devidamente autorizados pelos respectivos ordenadores de despesa;

c) efetuar o empenho das despesas referentes às contratações de serviços ou aquisição de bens, observando os limites estabelecidos nos respectivos termos;

d) providenciar que as notas fiscais/faturas sejam emitidas em nome do Órgão Titular do Crédito;

e) determinar que as notas fiscais/faturas sejam atestadas por pessoas devidamente credenciadas pelo ordenador de despesa, exceto quando os materiais/serviços forem entregues/prestados diretamente no Órgão Titular do Crédito;

f) encaminhar ao Órgão Titular do Crédito, visando a liquidação da despesa e o respectivo pagamento, a documentação elencada nas alíneas "a" à "g", do inciso VIII, do artigo 3º do Decreto n.º 5975/02.

O contrato especificará que toda sua execução será de responsabilidade do Órgão Gerenciador, sendo que a SETI - FUNDO PARANÁ liquidará os empenhos, após o competente atesto do Parceiro/Gerenciador.

Os atos praticados decorrentes da descentralização do orçamento programado serão contabilizados no Órgão Titular do Crédito e toda a documentação deles resultante a este será incorporada.

A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - FUNDO PARANÁ firma Convênios com entidades particulares sem fins lucrativos. Os referidos Termos, implementam as decisões do CCT PARANÁ, relativas à aplicação dos recursos do FUNDO PARANÁ, em programas e projetos estratégicos, em consonância com o determinado na Lei n.º 12.020/98.

Para o fiel cumprimento dos Termos e a consecução dos objetivos estabelecidos, apresentaremos um fluxo de trabalho, baseado nos Termos firmados e na Lei n.º 8666/93.
Todas as ações praticadas deverão dar fiel cumprimento ao estabelecido na Lei Vigente.
Não serão repassados os valores empenhados que deixarem de observar as determinações legais, o Termo e seu objeto ou ainda o Plano de Aplicação.

Há regras peculiares estabelecidas nos Termos que devem ser cumpridas para viabilizar os repasses financeiros, e conseqüentemente a consecução dos objetivos.

Deve-se aplicar os recursos com estrita observância do Convênio e seu Plano de Trabalho.

Deve-se instaurar procedimento licitatório, com base na Lei n.º 8666/93. Conforme previsto no Termo, as minutas dos Editais deverão ser submetidas ao Sr. Governador do Estado para aprovação.

Para tanto a entidade deverá encaminhar à UGF a minuta do edital e contrato, juntamente com a autorização do representante legal da entidade para abertura do procedimento licitatório, a nomeação da comissão de licitação para condução dos trabalhos e parecer jurídico com análise dos instrumentos.

Aprovada a minuta, será anexado ao processo a cópia do empenho.

Os recursos serão disponibilizados por solicitação formal para providências visando o pagamento. Após a solicitação formal os recursos serão depositados em conta específica já aberta, conforme citado no Convênio.

Os bens e equipamentos adquiridos deverão ser patrimoniados em nome da entidade parceira, entretanto quando de sua efetivação aquisição a entidade deverá comunicar oficialmente a UGF.

Toda e qualquer despesa efetuada em discordância com o Convênio ou com seu Plano de Aplicação não terão os recursos liberados.

  

. Como a UGF fará a publicização dos projetos

Todos os procedimentos de chamadas, aprovação e acompanhamento dos projetos estarão disponíveis no site da SETI/UGF. Além deste procedimento, no site haverá espaço para o Coordenador do projeto registrar a “vida do projeto” inclusive com imagens e fotos de atividades realizadas no âmbito do projeto, através do envio de matérias ao longo do período de execução do projeto.

  

. Efetivação do repasse de recursos financeiros para Termos de Cooperação (TC)

Após a aprovação do Projeto e celebração do Termo Jurídico entre a SETI-UGF e Instituições Estaduais, a mesma deverá ncaminhar o projeto juntamente com o plano de aplicação detalhado por elementos e sub-elemento de despesas conforme Resolução Conjunta 03/05 – SEPL/SEFA.

Uma vez aprovado o plano de aplicação, o Setor Administrativo e Financeiro da UGF, solicitará a Declaração de Disponibilidade Orçamentária (DDO) ao Grupo de Planejamento Setorial (GPS) e a Declaração de Disponibilidade Financeira (DDF) a Secretaria da Fazenda. Uma vez emitidas tais Declarações, o Grupo Financeiro Setorial (GFS) fará a descentralização da Movimentação de Crédito Orçamentário (MCO) as Instituições.

Em seguida, o parceiro (Órgão Gerenciador) efetua os procedimentos administrativos legais para aquisições aplicando a Lei n.º 8666/93. Uma vez finalizado o procedimento, o processo de compra deverá ser encaminhado juntamente com a Nota de Empenho a SETI/GFS para que possamos liquidar o empenho e efetuar o pagamento a empresa contemplada no processo de compra. A Nota Fiscal deverá ser em nome da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia – FUNDO PARANA.

  

.Efetivação do repasse de recursos financeiros para Termos de Convênio (CV)

Após a aprovação do Projeto e celebração do Termo Jurídico entre a SETI-UGF e Instituições privadas sem fins lucrativos, a mesma deverá encaminhar o projeto juntamente com o plano de aplicação detalhado.
Uma vez aprovado o plano de aplicação, o Setor Administrativo e Financeiro da UGF, solicitará a Declaração de Disponibilidade Orçamentária (DDO) ao Grupo de Planejamento Setorial (GPS) e a Declaração de Disponibilidade Financeira (DDF) a Secretaria da Fazenda. Uma vez emitidas tais Declarações, o Grupo Financeiro Setorial (GFS), fará o empenho dos recursos, isto é, a reserva financeira.
O repasse do recurso será efetivado uma vez que as Certidões Negativas das Instituições (INSS, FGTS, Tributos Estaduais e Tribunal de Contas) estiverem em dia e assim, a SETI/UGF poderá autorizar o repasse financeiro a ser efetuado pela Secretaria Fazenda, conforme disponibilidade financeira.

  

. Como se pode utilizar os recursos

A entidade proponente e executora dos projetos financiados pela SETI/UGF com recursos do FUNDO PARANÁ, deverá adquirir bens de capital e de custeio através de procedimentos licitatórios, com base na Lei n.º 8666/93, através da modalidade Pregão Eletrônico do Banco do Brasil (BB), salvo nas formas no qual a referida lei permita outra forma de licitação. Dentro destas formas, poderá ocorrer a Dispensa de Licitação e o Convite, quando couberem.

  

. Como utilizar o Pregão Eletrônico do Banco do Brasil

O representante da entidade executora de projetos deve dirigir-se à agência de relacionamento do BB, que fará o cadastramento do órgão no sistema e providenciará a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica. A partir do cadastramento, o usuário e seus representantes estarão habilitados para acessarem as funcionalidades no Sistema Licitações.

Devem-se indicar, no mínimo, três representantes com níveis de acesso diferenciados: a) representante do comprador: designado pelo estatuto, regimento ou outro ato administrativo válido do órgão, responsável pela administração das compras e contratações; b) coordenador/pregoeiro, servidor do órgão, responsável pela condução da licitação, que tenha sido designado para tal, e c) apoio, designado pelo Representante do Comprador para editar e/ou reeditar uma licitação no sistema e auxiliar o coordenador/pregoeiro em suas atribuições.

Os fornecedores do Governo, pessoas físicas ou jurídicas, poderão registrar propostas e efetuar lances de menor preço de venda. Essas operações são feitas por meio de transações específicas (tanto para o comprador quanto para o fornecedor), que exigem chave e senha pessoais.

O acesso ao sistema é feito por meio da digitação de chave e senha pessoais. A senha é de responsabilidade da pessoa física que representa órgão ou entidade e deve ser mantida sob sigilo absoluto.

Seu cadastramento está condicionado às seguintes situações: a) se o órgão é correntista do Banco e possui o Gerenciador Financeiro ou Auto-Atendimento Setor Público, o Administrador de Segurança poderá gerar chaves e senhas de acesso para os representantes do órgão (representante do comprador, coordenador/pregoeiro e apoio), após o registro no sistema realizado pela Agência e b) se o órgão não utiliza o Gerenciador Financeiro ou Auto-Atendimento Setor Público e seus representantes (representante do comprador, coordenador/pregoeiro e apoio) não são correntistas do Banco, as chaves e senhas de acesso serão geradas pela Agência do Banco que cadastrar o órgão no sistema Licitações-e.

  

. Como funciona o sistema de licitações - Modalidade de Pregão Eletrônico

O local da negociação é na Internet. O órgão promotor da compra e os fornecedores interessados devem possuir infra-estrutura mínima (micro, acesso à Internet, e-mail). Porém, de qualquer lugar, onde exista um microcomputador ligado à Internet, poderão ser realizados procedimentos necessários à realização do evento eletrônico.

O órgão público ou privado sem fins lucrativos, previamente credenciado, registra no sistema, por meio da Internet, licitações para aquisição de bens e serviços. O processo envolve três fases:

Pré-negociação: o órgão promotor da compra inclui o edital (instrumento convocatório que estabelece condições de participação na licitação) no sistema Licitações e nomeia um funcionário responsável pela condução do processo eletrônico;
Negociação: os fornecedores credenciados e portadores de chave e senha de acesso participam, via Internet, incluindo propostas, ofertando lances e contra-oferta no prazo determinado pelo edital; e
Fechamento: Após o encerramento do prazo estipulado no edital, o órgão promotor da compra homologa o vencedor e encerra a disputa. As demais atividades entre o órgão público/privado sem fins lucrativos e o fornecedor vencedor, são realizados utilizando-se os tradicionais meios de comunicação.

Nessa modalidade os fornecedores oferecem propostas iniciais de acordo com a hora e data previstas em edital. No horário especificado, as propostas são abertas e classificadas ou desclassificadas. O pregoeiro e os representantes dos fornecedores, cujas propostas foram classificadas entram numa sala virtual de disputa.

Em seguida, partindo-se do menor preço oferecido nas propostas iniciais, os fornecedores oferecerão, em tempo real, lances sucessivos e de valor sempre decrescente, até que seja proclamado um vencedor (aquele da proposta de menor preço).

Por determinação legal, o encerramento do pregão ocorrerá: a) após a emissão de aviso pelo sistema sobre o transcurso do tempo previsto em edital, mais um tempo aleatório de até 30 minutos ou b) por decisão do pregoeiro, somente se previsto em edital, com o conseqüente transcurso do tempo de 30 minutos corridos.

Um servidor designado pelo órgão comprador poderá ter os três perfis definidos (representante do comprador, coordenador/pregoeiro e apoio), porém, na condução de uma licitação não são acumuláveis as atribuições de representante do comprador e coordenador/pregoeiro. A responsabilidade pela indicação e exclusão do(s) representante(s) é do órgão. O pregoeiro interage com os fornecedores sem qualquer interferência do Banco.

  

. Dispensa de Licitação

A dispensa de licitação pode ser realizada de duas formas:

a) Dispensa de Licitação, com disputa EM Sessão Pública. O funcionamento dessa opção é similar ao do pregão eletrônico, sendo destinada aos órgãos e entidades públicas que desejarem realizar compra por dispensa de licitação utilizando-se do mesmo procedimento do pregão eletrônico;

b) Dispensa de Licitação, com disputa SEM Sessão Pública. Os fornecedores poderão oferecer suas propostas iniciais de acordo com a hora e a data previstas no edital. Durante o período disponibilizado para acolhimento de propostas, os proponentes podem efetuar novos lances, comparando os valores e condições já registrados por outros licitantes. No horário especificado no edital, as propostas serão abertas, podendo o pregoeiro adjudicar o objeto para aquela que atender aos requisitos exigidos no edital.

 

. Cotação Eletrônica SEM Sessão Pública

Permite a aquisição de bens de pequeno valor dispensados de licitação. A Dispensa de licitação encontra-se amparada no Inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993 e Anexos I e II da Portaria 306, de 13.12.2001, do Ministério do Planejamento

. Convite, com Disputa EM Sessão Pública

Permite que a unidade administrativa do órgão público ou privado sem fins lucrativos (desde que essa modalidade seja autorizada por lei) escolha e convide, no mínimo, 03 fornecedores do objeto licitado. Os procedimentos relativos à participação dos fornecedores escolhidos no registro de propostas e no oferecimento de lances na sala de disputa seguem os mesmos princípios do Pregão com disputa em sessão pública.   

 

 

     
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