ADVOGADOS E RECÉM FORMADOS TÊM NOVO CAMPO DE TRABALHO COM O “CIDADÃO PROFISSIONAL”

25/10/2005

Advogados recém formados e estudantes de Direito poderão atuar na área dos direitos da infância e da juventude graças a um projeto que reúne Governo do Estado, Secretarias de Estado, Ministério Público, Instituto de Ação Social do Paraná, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e universidades estaduais. Os recursos - total de R$ 350 mil – são do Fundo Paraná, divididos entre oito núcleos instalados nas instituições estaduais de ensino superior. Para recém formados, o valor da bolsa auxílio (transporte, moradia e alimentação) será de até R$ 1 mil e de até R$ 333 para os estudantes.

Coordenado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), o projeto “Cidadão Profissional” estará recebendo inscrições de interessados nos próximos dias. As inscrições poderão ser feitas junto aos Núcleos de Estudos e Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude, instalados nas universidades estaduais de Londrina (UEL), de Maringá (UEM), do Centro-Oeste (Guarapuava) e do Oeste (UNIOESTE). Nesta última, as inscrições também poderão ser feitas não só na sede como também nos campi de Francisco Beltrão, Foz do Iguaçu, Marechal Cândido Rondon. No Norte do Paraná, as inscrições estarão concentradas na Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro (FUNDINOPI).

COMO VAI FUNCIONAR
Segundo o secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldair Rizzi, o objetivo do “Cidadão Profissional” é colocar o aluno e o recém-formado das instituições de ensino superior do Paraná em contato com a realidade social e cultural do Estado a partir de uma filosofia que mescla idealismo, voluntariado, solidariedade e desenvolvimento. Os participantes do projeto também deverão auxiliar na formação de políticas públicas na área da infância e da juventude, intervir administrativa ou judicialmente na defesa dos direitos individuais e coletivos, bem como prestar assistência judiciária na área. Na prática, os Núcleos de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude atuarão em conjunto com os Escritórios de Assistência Judiciária universitários (Lei Estadual nº 14.359/04), com os Núcleos Permanentes de Assessoramento aos Conselhos Municipais e Conselhos Tutelares e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA

PARTICIPANTES
Os participantes devem ser, prioritariamente, oriundos de Instituições Estaduais de Educação Superior. Conforme a SETI, esta é uma forma de garantir a formulação de diretrizes e políticas públicas do projeto, isto é, a atividade extensionista (a universidade/faculdade estende à comunidade cidadão formado) e também a educação continuada (desempenho do estágio e/ou das atividades complementares previstas no currículo do seu curso).

Conforme ainda a SETI, a forma de participação dos advogados recém-formados é a do voluntariado, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98, que disciplina este tipo de atividade. A participação se dará por meio de termo de adesão, sem geração de vínculo empregatício. Para cobertura das despesas com moradia, transporte e alimentação e outras realizadas ao longo do projeto, o participante receberá uma bolsa-auxílio mensal no valor de até R$ 1.045,00 ao mês para atuar junto aos Núcleos por seis horas diárias - trinta semanais.

A atividade voluntária do recém-formado terá duração de doze meses e não poderá ser prorrogada. Já o estagiário receberá uma bolsa-auxílio de até R$ 333,33 para atuar junto aos Núcleos por quatro horas diárias - 20 (vinte) semanais. Caberá às instituições parceiras do projeto o fornecimento, aos advogados, de certificado dos serviços prestados e aos acadêmicos o registro do estágio realizado.

ATIVIDADES PREVISTAS
Os núcleos instalados nas instituições estaduais de ensino superior deverão promover o atendimento gratuito de crianças e adolescentes que tiverem seus direitos fundamentais ameaçados ou violados, bem como adolescentes acusados da prática de atos infracionais, prestando-lhes a devida assistência judiciária, nos moldes do previsto nos arts. 87, inciso V; 111, incisos III e IV; 141; 142, par. único; 206 e 207, todos da Lei nº 8.069/90.

As outras atividades previstas são: Prestação de assessoria a integrantes dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares dos municípios das regiões abrangidas pelo projeto, divulgação e orientação na elaboração e implementação de políticas públicas voltadas a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias; Articulação com demais setores universitários encarregados de estágio e professores, especialmente junto aos cursos de Serviço Social, Psicologia e Pedagogia; Estimular a realização de pesquisas, de âmbito municipal e regional, que apontem para as maiores demandas no que diz respeito à violação de direitos infanto-juvenis e deficiências na estrutura de atendimento dos municípios; Promover periodicamente seminários e/ou outros eventos nos quais sejam discutidos temas relacionados à área da criança e do adolescente; e Auxiliar a promoção da adequação curricular do Curso de Direito, no sentido de contemplar a disciplina “Direito da Criança e do Adolescente”.

Box 1

GOVERNO E ENTIDADES SE REÚNEM PARA EXECUTAR O CIDADÃO PROFISSIONAL

Os órgãos parceiros do projeto “Cidadão Profissional” são:
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI
Secretaria de Estado do Trabalho e da Promoção Social - SETP
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU
Ministério Público – Centro de Apoio Operacional da Promotoria da Criança e do Adolescente – CAOP
Instituto de Ação Social do Paraná – IASP
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA
Universidades Estaduais e Faculdade de Direito do Norte Pioneiro de Jacarezinho

O Comitê Gestor do projeto é formado pelos seguintes profissionais:
LISETE MARIA VIEIRA, representante da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI e coordenadora; OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO, representante do Ministério Público – Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente -CAOP/MP; MARA CATARINA MESQUITA LOPES LEITE, representante da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU; DENISE RATMANN ARRUDA COLIN, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social -SETP; SANDRA MANCINO, representante do Instituto de Ação Social do Paraná - IASP; THELMA ALVES DE OLIVEIRA, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA; HENRIQUE AFONSO PIPOLO, da Universidade Estadual de Londrina – UEL; VALÉRIA SILVA GALDINO CARDIN, da Universidade Estadual de Maringá –UEM; ANA MARIA BUSATO, da Universidade Estadual de Ponta Grossa –UEPG; MARCOS VINICIUS AFFORNALLI,da Universidade Estadual do Oeste – Núcleo de Foz do Iguaçu - UNIOESTE; OSCAR DANILO MACIEL, da Universidade Estadual do Oeste – Núcleo de Francisco Beltrão - UNIOESTE; ROBERTO KALIL NASSAR, da Universidade Estadual do Oeste – Núcleo de Marechal Cândido Rondon - UNIOESTE; ANAMARIA DURSKI SILVA BORKO, da Universidade Estadual do Centro – Oeste -UNICENTRO; MARISTELA APARECIDA CANHOTO CARULA, da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro de Jacarezinho - FUNDINOPI.

 

 

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