| Governador
sanciona lei que reajusta salários dos professores
do ensino superior
13.09.05
O
governador Roberto Requião sancionou na manhã
desta segunda-feira (12) a lei que institui reajustes salariais
de até 32% aos professores das universidades e faculdades
estaduais. Serão contemplados com a medida cerca de
7,8 mil docentes. Além de alterar as tabelas de vencimento
dos docentes, a lei padroniza as formas de aplicação
de gratificações e adicionais, e estabelece
regras para o regime de tempo integral e dedicação
e exclusiva (o chamado “TIDE”), entre outras.
Para
a secretária da Administração e da Previdência,
Maria Marta Lunardon, com as novas normas o governo do Paraná
põe fim a antigas distorções na carreira
do magistério do ensino superior. Até então,
cada faculdade e universidade tinham critérios próprios,
o que gerou, com o passar do tempo, grandes diferenças
salariais entre professores de mesma classe, exercendo as
mesmas funções, só que atuando em locais
distintos.
O
secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
Aldair Rizzi, classifica a lei como mais uma ação
do governo do Estado que beneficia a educação
pública. “É mais um gesto de reconhecimento
do governador para com os professores do ensino superior,
que exercem um papel extremamente importante na sociedade”,
afirmou. “A medida - continua ele - também é
resultado de uma política de planejamento voltada para
as instituições estaduais de ensino superior
implantada nos primeiros dias do atual governo”.
Publicação
- De autoria do Poder Executivo, o projeto foi encaminhado
à Assembléia Legislativa no início de
agosto e aprovado pelos deputados estaduais no dia 23 daquele
mês. Depois de sancionada nesta segunda-feira pelo governador,
a lei – de número 14.825/2005 – será
publicada no Diário Oficial do Estado, quando entra
em vigor.
De
acordo com a secretária Maria Marta Lunardon, a expectativa
é de instituir o reajuste ainda neste mês, ou
seja, espera-se que no final de setembro os professores já
recebam os vencimentos com os acréscimos previstos.
A aplicação dos aumentos, no entanto, conforme
determina o artigo décimo da nova lei, dependerá
da viabilidade financeira determinada pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) – a lei complementar federal número
101/2000.
Maria
Marta explica que os valores da folha de pagamento do segundo
quadrimestre deste ano (janeiro a agosto) foram enviados à
Secretaria da Fazenda. Agora, a Fazenda vai averiguar se os
gastos com pessoal não excederam os 49% da receita
líquida do Poder Executivo. Caso o patamar não
tenha sido atingido, os reajustes aos professores do ensino
superior serão implementados de imediato.
“Vamos
chamar os pró-reitores de recursos humanos das instituições
(universidades e faculdades) e estabelecer as diretrizes para
a implementação da lei. Da mesma forma que o
projeto foi construído em grupo [técnicos das
secretarias da Administração e do Ensino Superior],
a aplicação da lei também será
uniforme”, destaca.
Reajustes
médios são de 18,68%
A
lei sancionada na manhã desta segunda-feira pelo governador
Roberto Requião institui reajustes salariais aos professores
do ensino superior que variam de 10% a 32%, dependendo da
classe e da titulação do docente. Em média,
os ganhos serão de 18,68%.
Novos
percentuais de acréscimos para os professores que mudam
de nível dentro de uma mesma classe, ou saltam de uma
classe para outra, também são determinados pela
nova lei. O chamado percentual “internível”,
por exemplo, será de 3%; o interclasses varia de 10%
a 25%.
Outra
mudança com a nova lei é que todas as gratificações
e adicionais serão calculadas sobre o vencimento base.
Um dos grandes motivos das distorções hoje é
que cada faculdade e universidade aplicavam esses benefícios
de uma maneira – umas sobre o vencimento base, outras
sobre a remuneração total (base mais gratificações).
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