Governador sanciona lei que reajusta salários dos professores do ensino superior

13.09.05

O governador Roberto Requião sancionou na manhã desta segunda-feira (12) a lei que institui reajustes salariais de até 32% aos professores das universidades e faculdades estaduais. Serão contemplados com a medida cerca de 7,8 mil docentes. Além de alterar as tabelas de vencimento dos docentes, a lei padroniza as formas de aplicação de gratificações e adicionais, e estabelece regras para o regime de tempo integral e dedicação e exclusiva (o chamado “TIDE”), entre outras.

Para a secretária da Administração e da Previdência, Maria Marta Lunardon, com as novas normas o governo do Paraná põe fim a antigas distorções na carreira do magistério do ensino superior. Até então, cada faculdade e universidade tinham critérios próprios, o que gerou, com o passar do tempo, grandes diferenças salariais entre professores de mesma classe, exercendo as mesmas funções, só que atuando em locais distintos.

O secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldair Rizzi, classifica a lei como mais uma ação do governo do Estado que beneficia a educação pública. “É mais um gesto de reconhecimento do governador para com os professores do ensino superior, que exercem um papel extremamente importante na sociedade”, afirmou. “A medida - continua ele - também é resultado de uma política de planejamento voltada para as instituições estaduais de ensino superior implantada nos primeiros dias do atual governo”.

Publicação - De autoria do Poder Executivo, o projeto foi encaminhado à Assembléia Legislativa no início de agosto e aprovado pelos deputados estaduais no dia 23 daquele mês. Depois de sancionada nesta segunda-feira pelo governador, a lei – de número 14.825/2005 – será publicada no Diário Oficial do Estado, quando entra em vigor.

De acordo com a secretária Maria Marta Lunardon, a expectativa é de instituir o reajuste ainda neste mês, ou seja, espera-se que no final de setembro os professores já recebam os vencimentos com os acréscimos previstos. A aplicação dos aumentos, no entanto, conforme determina o artigo décimo da nova lei, dependerá da viabilidade financeira determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – a lei complementar federal número 101/2000.

Maria Marta explica que os valores da folha de pagamento do segundo quadrimestre deste ano (janeiro a agosto) foram enviados à Secretaria da Fazenda. Agora, a Fazenda vai averiguar se os gastos com pessoal não excederam os 49% da receita líquida do Poder Executivo. Caso o patamar não tenha sido atingido, os reajustes aos professores do ensino superior serão implementados de imediato.

“Vamos chamar os pró-reitores de recursos humanos das instituições (universidades e faculdades) e estabelecer as diretrizes para a implementação da lei. Da mesma forma que o projeto foi construído em grupo [técnicos das secretarias da Administração e do Ensino Superior], a aplicação da lei também será uniforme”, destaca.

Reajustes médios são de 18,68%

A lei sancionada na manhã desta segunda-feira pelo governador Roberto Requião institui reajustes salariais aos professores do ensino superior que variam de 10% a 32%, dependendo da classe e da titulação do docente. Em média, os ganhos serão de 18,68%.

Novos percentuais de acréscimos para os professores que mudam de nível dentro de uma mesma classe, ou saltam de uma classe para outra, também são determinados pela nova lei. O chamado percentual “internível”, por exemplo, será de 3%; o interclasses varia de 10% a 25%.

Outra mudança com a nova lei é que todas as gratificações e adicionais serão calculadas sobre o vencimento base. Um dos grandes motivos das distorções hoje é que cada faculdade e universidade aplicavam esses benefícios de uma maneira – umas sobre o vencimento base, outras sobre a remuneração total (base mais gratificações).


 

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